Casamento homoafetivo: conheça seus direitos | Zankyou

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Por: Zankyou Casamentos | Bianca Binotto – Bianca Binotto Eventos e Cerimonial Advogada e assessora de casamento.

A vida civil seja com casamento ou união estável, tem o mesmo efeito que casamentos e uniões héteros. A pessoa passa a ter direitos sobre:

- Herança,
- Convênios de saúde
- Declaração conjunta do Imposto de Renda
- Pensão caso o cônjuge venha a falecer
- Pensão alimentícia em caso de separação
- Licença gala
- Adoção, entre outros.

O INSS já reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo para a concessão de pensão por morte.

Para comprovar a união estável, deve ser apresentada no mínimo 3 provas, que podem ser: declaração de imposto de renda, conta bancária, declaração feita em cartório, correspondência com mesmo endereço, testamento, testemunhas, fotos da vida conjunta, etc.

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É certo que a união deve ser pública, duradoura e contínua, com a característica de lealdade e com a intenção de constituir uma família.

Caso o casal se separe, o cônjuge dependente terá direito a pensão alimentícia, e direito a partilha de bens dependendo do regime em que se casaram.

A diferença entre o casamento e união estável é o tempo. No casamento, os direito passam a valer logo após o casamento, na união estável a lei determina um período de convivência sob o mesmo teto para ter direitos como se fosse casado.

Além disso, quando o casal se casa no cartório, a pessoa tem o status de “casada”, enquanto na união estável, ela tem status de “solteira” para os documentos públicos.

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